Moléstias graves previstas em lei para isenção de Imposto de Renda
A Lei 7.713/1988 lista as moléstias graves que autorizam a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A lista é taxativa: a condição precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas, e o enquadramento depende do laudo médico. Abaixo, o conteúdo informativo de cada hipótese.
Três pontos valem antes de abrir qualquer página da lista. Primeiro, a isenção alcança a natureza do rendimento, e não a pessoa: incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não sobre salário, aluguel ou receita de atividade autônoma. Segundo, quem examina o laudo é a fonte que paga o benefício — INSS, regime próprio, Força ou entidade de previdência complementar —, e não a Receita Federal. Terceiro, a data em que a doença está caracterizada, registrada no laudo, é o que delimita o período que pode ser discutido, observado o prazo de cinco anos contados de cada retenção.
A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade, ponto relevante em doenças controladas por tratamento contínuo. Nada disso implica afirmação de resultado: cada caso depende da análise documental do órgão ou juízo competente.
- Neoplasia maligna (câncer)Neoplasia maligna está na lista de moléstias graves da Lei 7.713/1988. Veja quem pode pleitear a isenção de IR sobre proventos e quais documentos são exigidos.
- Cardiopatia graveCardiopatia grave é moléstia prevista na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos. Entenda requisitos, laudo médico e procedimento.
- Doença de ParkinsonA doença de Parkinson consta na lista de moléstias graves da Lei 7.713/1988. Veja quem pode pleitear a isenção de IR sobre aposentadoria e pensão.
- Esclerose múltiplaEsclerose múltipla é moléstia grave prevista em lei para fins de isenção de Imposto de Renda sobre proventos. Entenda requisitos e documentos.
- Nefropatia grave (doença renal)Nefropatia grave está na lista da Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- Hepatopatia grave (doença do fígado)Hepatopatia grave é moléstia prevista em lei para isenção de Imposto de Renda sobre proventos. Veja requisitos, laudo e procedimento.
- CegueiraCegueira está na lista de moléstias graves da Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- Paralisia irreversível e incapacitanteParalisia irreversível e incapacitante é moléstia prevista na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Tuberculose ativaTuberculose ativa consta entre as moléstias graves da Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Alienação mentalAlienação mental é moléstia prevista na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)A síndrome da imunodeficiência adquirida está na lista da Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Fibrose cística (mucoviscidose)Fibrose cística (mucoviscidose) consta entre as moléstias graves previstas em lei para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Espondiloartrose ancilosanteEspondiloartrose ancilosante é moléstia prevista na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Doença de Paget em estado avançadoEstados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) constam na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
- Contaminação por radiaçãoContaminação por radiação está entre as moléstias graves previstas na Lei 7.713/1988 para isenção de Imposto de Renda sobre proventos.
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