Moléstias graves previstas em lei para isenção de Imposto de Renda

    A Lei 7.713/1988 lista as moléstias graves que autorizam a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A lista é taxativa: a condição precisa se enquadrar em uma das hipóteses previstas, e o enquadramento depende do laudo médico. Abaixo, o conteúdo informativo de cada hipótese.

    Três pontos valem antes de abrir qualquer página da lista. Primeiro, a isenção alcança a natureza do rendimento, e não a pessoa: incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não sobre salário, aluguel ou receita de atividade autônoma. Segundo, quem examina o laudo é a fonte que paga o benefício — INSS, regime próprio, Força ou entidade de previdência complementar —, e não a Receita Federal. Terceiro, a data em que a doença está caracterizada, registrada no laudo, é o que delimita o período que pode ser discutido, observado o prazo de cinco anos contados de cada retenção.

    A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade, ponto relevante em doenças controladas por tratamento contínuo. Nada disso implica afirmação de resultado: cada caso depende da análise documental do órgão ou juízo competente.

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