Isenção de Imposto de Renda: Doença de Paget em estado avançado
Os estados avançados da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante, estão previstos na Lei 7.713/1988 entre as moléstias graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda sobre proventos.
Quem pode pleitear
- Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados.
- Pensionistas.
Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
A lei fala em estados avançados: o laudo precisa demonstrar esse estágio, e não apenas o diagnóstico da doença.
Documentação e enquadramento
- O laudo deve descrever o estágio avançado e a data do diagnóstico.
- Exames de imagem óssea e marcadores laboratoriais são documentação de apoio.
- A análise é sempre documental e individual.
A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.
Como é o procedimento
- 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
- 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
- 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
- 4Se necessário, discussão pela via própria.
Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.
Perguntas frequentes
- A isenção vale para todos os rendimentos?
- Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- É preciso estar com a doença ativa?
- A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
- Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
- A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
- Existe valor fixo de restituição?
- Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.
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