Isenção de Imposto de Renda: Doença de Paget em estado avançado
Os estados avançados da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante, estão previstos na Lei 7.713/1988 entre as moléstias graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda sobre proventos.
Quem pode pleitear
- Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados.
- Pensionistas.
Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
A lei fala em estados avançados: o laudo precisa demonstrar esse estágio, e não apenas o diagnóstico da doença.
Documentação e enquadramento
- O laudo deve descrever o estágio avançado e a data do diagnóstico.
- Exames de imagem óssea e marcadores laboratoriais são documentação de apoio.
- A análise é sempre documental e individual.
A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.
O que o laudo precisa demonstrar neste caso
- Demonstração do estado avançado da doença, e não apenas o diagnóstico de osteíte deformante.
- Referência aos exames de imagem óssea e aos marcadores laboratoriais.
- Identificação do beneficiário dos proventos, conforme o cadastro da fonte pagadora.
- Data do diagnóstico — é ela que baliza o período que pode ser discutido.
- Identificação e assinatura do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A legislação não fixa prazo de validade para o laudo. O que costuma ser determinante é a data do diagnóstico nele registrada, porque é ela que baliza o período de retenções que pode ser discutido.
Doença controlada ou em remissão: o que muda
A resposta ao tratamento pode estabilizar os marcadores laboratoriais. O que a lei exige é o estado avançado atestado no laudo, e a Súmula 598 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas.
Erros de documentação que costumam travar o pedido
- Laudo que confirma a doença de Paget sem qualificar o estágio avançado exigido pela lei.
- Confusão com a doença de Paget da mama, que é outra condição clínica.
- Falta de exames de imagem que sustentem o estágio descrito.
O procedimento também varia conforme quem paga os proventos. Veja o que cada fonte pagadora exige.
Como é o procedimento
- 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
- 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
- 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
- 4Se necessário, discussão pela via própria.
Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.
Perguntas frequentes
- Basta o diagnóstico de doença de Paget?
- A lei fala em estados avançados da doença. O laudo precisa demonstrar esse estágio.
- Doença de Paget da mama entra nesta hipótese?
- São condições distintas. A hipótese legal aqui é a osteíte deformante em estado avançado; um quadro mamário maligno seria analisado como neoplasia maligna.
- A isenção vale para todos os rendimentos?
- Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- É preciso estar com a doença ativa?
- A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
- Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
- A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
- Existe valor fixo de restituição?
- Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.
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