Isenção de Imposto de Renda: Hepatopatia grave (doença do fígado)

    A hepatopatia grave consta entre as moléstias graves previstas em lei para fins de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quem pode pleitear

    • Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
    • Militares reformados.
    • Pensionistas.

    Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.

    Base legal

    • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
    • Lei 8.541/1992, art. 47
    • Súmula 598 do STJ

    A hipótese foi acrescentada à legislação de isenção e exige, como as demais, laudo médico que ateste a doença hepática e sua gravidade.

    Documentação e enquadramento

    • Cirrose e outras hepatopatias em estágio grave são situações usualmente analisadas.
    • O laudo deve descrever a doença, a gravidade e a data do diagnóstico.
    • Exames de função hepática e de imagem compõem a documentação de apoio.

    A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.

    O que o laudo precisa demonstrar neste caso

    • Identificação da hepatopatia e do estágio de comprometimento hepático.
    • Referência aos exames de função hepática e de imagem que sustentam o quadro.
    • Identificação do beneficiário dos proventos, conforme o cadastro da fonte pagadora.
    • Data do diagnóstico — é ela que baliza o período que pode ser discutido.
    • Identificação e assinatura do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    A legislação não fixa prazo de validade para o laudo. O que costuma ser determinante é a data do diagnóstico nele registrada, porque é ela que baliza o período de retenções que pode ser discutido.

    Doença controlada ou em remissão: o que muda

    Hepatites tratadas com resposta virológica sustentada e cirroses compensadas costumam gerar questionamento. A Súmula 598 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas, e a gravidade é a que consta do laudo.

    Erros de documentação que costumam travar o pedido

    • Laudo que descreve alteração laboratorial isolada, sem caracterizar hepatopatia grave.
    • Documentação de transplante hepático sem laudo oficial correspondente.
    • Ausência da data do diagnóstico.

    O procedimento também varia conforme quem paga os proventos. Veja o que cada fonte pagadora exige.

    Como é o procedimento

    1. 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
    2. 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
    3. 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
    4. 4Se necessário, discussão pela via própria.

    Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.

    Perguntas frequentes

    Hepatite curada mantém o enquadramento?
    A Súmula 598 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais. O enquadramento depende do que o laudo oficial atesta sobre a hepatopatia e sua gravidade.
    Esteatose hepática é hepatopatia grave?
    Não por si. A hipótese legal exige hepatopatia grave atestada em laudo médico.
    A isenção vale para todos os rendimentos?
    Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
    É preciso estar com a doença ativa?
    A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
    Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
    A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
    Existe valor fixo de restituição?
    Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.

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