Súmula 598 do STJ: o que significa na prática
A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade para a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
Por que a súmula importa
É comum o pedido ser questionado com o argumento de que a doença estaria controlada ou sem sintomas atuais. A súmula trata exatamente desse ponto e afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas.
O enquadramento continua dependendo do laudo médico e da moléstia estar entre as previstas em lei.
Normas usualmente citadas
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Doença em remissão perde a isenção?
- Segundo a súmula, não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade.
- A súmula dispensa o laudo médico?
- Não. O laudo continua sendo a base da comprovação.
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Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante