Súmula 598 do STJ: o que significa na prática

A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade para a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

Por que a súmula importa

É comum o pedido ser questionado com o argumento de que a doença estaria controlada ou sem sintomas atuais. A súmula trata exatamente desse ponto e afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas.

O enquadramento continua dependendo do laudo médico e da moléstia estar entre as previstas em lei.

Normas usualmente citadas

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Perguntas frequentes

Doença em remissão perde a isenção?
Segundo a súmula, não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade.
A súmula dispensa o laudo médico?
Não. O laudo continua sendo a base da comprovação.

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