Isenção de Imposto de Renda para militar reformado

Militares reformados estão entre os beneficiários alcançados pela isenção da Lei 7.713/1988 quando portadores de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico oficial.

Particularidades da documentação militar

  • Laudo ou parecer da junta médica militar, quando existente.
  • Ato de reforma e sua fundamentação.
  • Informes de rendimentos emitidos pela força ou pelo órgão pagador.

Reforma por invalidez e moléstia grave

São questões diferentes. A reforma trata da situação funcional do militar; a isenção depende do enquadramento da moléstia entre as previstas em lei. Um caso pode existir sem o outro.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Perguntas frequentes

A reforma por invalidez garante a isenção?
Não automaticamente. A isenção depende da moléstia prevista em lei e da comprovação por laudo médico.

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