Isenção de Imposto de Renda para militar reformado
Militares reformados estão entre os beneficiários alcançados pela isenção da Lei 7.713/1988 quando portadores de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico oficial.
Particularidades da documentação militar
- Laudo ou parecer da junta médica militar, quando existente.
- Ato de reforma e sua fundamentação.
- Informes de rendimentos emitidos pela força ou pelo órgão pagador.
Reforma por invalidez e moléstia grave
São questões diferentes. A reforma trata da situação funcional do militar; a isenção depende do enquadramento da moléstia entre as previstas em lei. Um caso pode existir sem o outro.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- A reforma por invalidez garante a isenção?
- Não automaticamente. A isenção depende da moléstia prevista em lei e da comprovação por laudo médico.
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Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante