Pedido de isenção negado: o que fazer
A negativa administrativa não encerra a discussão: é possível reapresentar o pedido com documentação complementar ou discutir a questão pela via própria. O caminho adequado depende do motivo da negativa.
Primeiro passo: ler o motivo
- Laudo considerado insuficiente ou emitido fora do serviço médico oficial.
- Moléstia entendida como fora da lista legal.
- Ausência de documentos do período discutido.
- Exigência de sintomas atuais — ponto tratado pela Súmula 598 do STJ.
Caminhos possíveis
Dependendo do motivo, o caminho pode ser complementar a documentação e reapresentar o pedido, ou levar a discussão à via própria. Não há resultado garantido em nenhuma das hipóteses.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Negado uma vez, posso pedir de novo?
- Sim, é possível reapresentar o pedido com documentação complementar, observados os prazos aplicáveis.
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Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante