Pedido de isenção negado: o que fazer

A negativa administrativa não encerra a discussão: é possível reapresentar o pedido com documentação complementar ou discutir a questão pela via própria. O caminho adequado depende do motivo da negativa.

Primeiro passo: ler o motivo

  • Laudo considerado insuficiente ou emitido fora do serviço médico oficial.
  • Moléstia entendida como fora da lista legal.
  • Ausência de documentos do período discutido.
  • Exigência de sintomas atuais — ponto tratado pela Súmula 598 do STJ.

Caminhos possíveis

Dependendo do motivo, o caminho pode ser complementar a documentação e reapresentar o pedido, ou levar a discussão à via própria. Não há resultado garantido em nenhuma das hipóteses.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Perguntas frequentes

Negado uma vez, posso pedir de novo?
Sim, é possível reapresentar o pedido com documentação complementar, observados os prazos aplicáveis.

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