Restituição do IR retido nos últimos cinco anos
Valores retidos indevidamente sobre proventos podem ser objeto de pedido de restituição, observado o prazo de cinco anos contado de cada retenção. O valor depende do que foi efetivamente retido em cada caso.
Como o período é delimitado
Dois marcos costumam definir o período discutido: a data do diagnóstico constante do laudo e o prazo legal de cinco anos contado de cada retenção. O período efetivo é o intervalo em que houve retenção dentro dessas balizas.
Não existe período padrão. Um beneficiário com diagnóstico recente terá um intervalo menor do que outro com diagnóstico antigo e retenções contínuas.
O que compõe o valor
- Os valores efetivamente retidos, mês a mês, comprovados pelos informes de rendimentos.
- A correção prevista para a repetição de indébito tributário.
Qualquer número apresentado antes da análise dos informes de rendimentos é apenas estimativa informativa.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- O prazo de cinco anos conta de quando?
- De cada retenção. Retenções mais antigas do que esse prazo tendem a ficar fora do pedido.
- A restituição é automática depois da isenção?
- Não. O reconhecimento da isenção para o futuro e o pedido dos valores retidos no passado são pleitos distintos.
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