Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave
O pedido é feito com laudo médico que ateste a moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988 e é apresentado à fonte pagadora dos proventos e à administração tributária. O reconhecimento depende da análise documental de cada caso.
Quem pode pleitear
- Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados.
- Pensionistas.
Em todos os casos o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.
Etapas do procedimento
- 1Reunir documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
- 2Analisar o enquadramento da moléstia na hipótese legal.
- 3Protocolar o pedido junto à fonte pagadora dos proventos.
- 4Requerer, quando cabível, a restituição do que foi retido, observados os prazos legais.
- 5Se o pedido administrativo não for acolhido, discutir a questão pela via própria.
Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.
O que costuma travar o pedido
- Laudo sem data de diagnóstico ou sem indicação da moléstia prevista em lei.
- Laudo emitido fora do serviço médico oficial exigido pela legislação.
- Falta dos informes de rendimentos do período discutido.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Preciso de processo judicial para pedir a isenção?
- Não necessariamente. O pedido começa pela via administrativa, junto à fonte pagadora e à administração tributária. A via judicial é uma alternativa quando o pedido administrativo não é acolhido.
- A isenção vale para todos os rendimentos?
- Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- Existe valor fixo de restituição?
- Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.
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