Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave
O pedido é feito com laudo médico que ateste a moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988 e é apresentado à fonte pagadora dos proventos e à administração tributária. O reconhecimento depende da análise documental de cada caso.
Quem pode pleitear
- Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados.
- Pensionistas.
Em todos os casos o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.
Etapas do procedimento
- 1Reunir documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
- 2Analisar o enquadramento da moléstia na hipótese legal.
- 3Protocolar o pedido junto à fonte pagadora dos proventos.
- 4Requerer, quando cabível, a restituição do que foi retido, observados os prazos legais.
- 5Se o pedido administrativo não for acolhido, discutir a questão pela via própria.
Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.
O que costuma travar o pedido
- Laudo sem data de diagnóstico ou sem indicação da moléstia prevista em lei.
- Laudo emitido fora do serviço médico oficial exigido pela legislação.
- Falta dos informes de rendimentos do período discutido.
Quem examina o pedido em cada situação
O reconhecimento administrativo da isenção não é feito pela Receita Federal, e sim pela fonte que paga os proventos. Quem recebe pelo INSS tem o laudo apreciado pela perícia médica federal; servidores civis passam pela junta médica oficial do próprio órgão ou do regime próprio; militares reformados seguem o rito da respectiva Força; beneficiários de fundos de previdência complementar dependem do procedimento interno da entidade.
Essa diferença importa porque cada estrutura define o canal de protocolo, quem pode assinar o laudo e se há exigência de perícia presencial. Confundir os ritos é uma das causas mais comuns de pedido devolvido sem análise de mérito.
O que acontece depois do reconhecimento
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixa de reter imposto sobre os proventos a partir do processamento da decisão. O que foi retido antes disso não é devolvido automaticamente na folha: depende de pedido próprio de restituição ou de discussão judicial, observado o prazo de cinco anos.
Também é comum que o informe de rendimentos do ano em que a isenção passa a valer traga parte dos valores como tributáveis e parte como isentos. Guardar todos os informes, os comprovantes de retenção e a cópia do laudo com a data do diagnóstico evita retrabalho depois.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Preciso de processo judicial para pedir a isenção?
- Não necessariamente. O pedido começa pela via administrativa, junto à fonte pagadora e à administração tributária. A via judicial é uma alternativa quando o pedido administrativo não é acolhido.
- A isenção vale para todos os rendimentos?
- Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- Existe valor fixo de restituição?
- Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.
- Preciso de advogado para pedir na via administrativa?
- O pedido administrativo pode ser apresentado pelo próprio interessado. A orientação jurídica costuma ser buscada quando o pedido é negado, quando há discussão sobre a data do diagnóstico ou quando se pretende discutir valores retidos no passado.
- A isenção precisa ser renovada?
- Alguns órgãos estabelecem revisões periódicas. A Súmula 598 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais, mas isso não impede que a fonte pagadora convoque nova avaliação administrativa.
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Exigências por fonte pagadora
O canal de protocolo, a junta médica responsável e os documentos variam conforme quem paga os proventos. Ver o comparativo por fonte pagadora.
Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante