Isenção de Imposto de Renda: Cardiopatia grave

    A cardiopatia grave está entre as moléstias listadas na Lei 7.713/1988. Reconhecida a condição, os proventos de aposentadoria, reforma e pensão do portador ficam isentos de Imposto de Renda.

    Quem pode pleitear

    • Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
    • Militares reformados.
    • Pensionistas.

    Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.

    Base legal

    • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
    • Lei 8.541/1992, art. 47
    • Súmula 598 do STJ

    O que a lei exige é o enquadramento na hipótese de cardiopatia grave, atestado em laudo médico. A gravidade é avaliação médica, e não classificação feita pelo próprio interessado.

    Documentação e enquadramento

    • O laudo deve descrever a cardiopatia e sua gravidade, além da data do diagnóstico.
    • Exames e relatórios do acompanhamento cardiológico costumam ser solicitados como documentação de apoio.
    • A isenção incide sobre os proventos; outros rendimentos seguem a tributação normal.

    A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.

    O que o laudo precisa demonstrar neste caso

    • Descrição da cardiopatia e do grau de comprometimento, e não apenas o nome do diagnóstico.
    • Identificação do beneficiário dos proventos, conforme o cadastro da fonte pagadora.
    • Data do diagnóstico — é ela que baliza o período que pode ser discutido.
    • Identificação e assinatura do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    A legislação não fixa prazo de validade para o laudo. O que costuma ser determinante é a data do diagnóstico nele registrada, porque é ela que baliza o período de retenções que pode ser discutido.

    Doença controlada ou em remissão: o que muda

    Quadros compensados por medicação, marca-passo ou cirurgia costumam ser questionados como se a gravidade tivesse deixado de existir. A gravidade é avaliação médica registrada no laudo, e a Súmula 598 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais.

    Erros de documentação que costumam travar o pedido

    • Laudo que registra o diagnóstico sem qualificar a gravidade exigida pela lei.
    • Documentação apenas de exames, sem laudo do serviço médico oficial.
    • Divergência entre a data do diagnóstico e o histórico de acompanhamento cardiológico.

    O procedimento também varia conforme quem paga os proventos. Veja o que cada fonte pagadora exige.

    Como é o procedimento

    1. 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
    2. 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
    3. 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
    4. 4Se necessário, discussão pela via própria.

    Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.

    Perguntas frequentes

    Quem colocou marca-passo ou fez ponte de safena se enquadra?
    O que define o enquadramento é o laudo médico oficial descrever cardiopatia grave. O procedimento realizado é elemento do quadro clínico, não requisito legal por si.
    Hipertensão é cardiopatia grave?
    Não automaticamente. A hipótese legal é cardiopatia grave atestada em laudo; hipertensão isolada normalmente não recebe esse enquadramento.
    A isenção vale para todos os rendimentos?
    Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
    É preciso estar com a doença ativa?
    A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
    Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
    A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
    Existe valor fixo de restituição?
    Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.

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