Isenção de Imposto de Renda: Cardiopatia grave
A cardiopatia grave está entre as moléstias listadas na Lei 7.713/1988. Reconhecida a condição, os proventos de aposentadoria, reforma e pensão do portador ficam isentos de Imposto de Renda.
Quem pode pleitear
- Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
- Militares reformados.
- Pensionistas.
Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
O que a lei exige é o enquadramento na hipótese de cardiopatia grave, atestado em laudo médico. A gravidade é avaliação médica, e não classificação feita pelo próprio interessado.
Documentação e enquadramento
- O laudo deve descrever a cardiopatia e sua gravidade, além da data do diagnóstico.
- Exames e relatórios do acompanhamento cardiológico costumam ser solicitados como documentação de apoio.
- A isenção incide sobre os proventos; outros rendimentos seguem a tributação normal.
A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.
O que o laudo precisa demonstrar neste caso
- Descrição da cardiopatia e do grau de comprometimento, e não apenas o nome do diagnóstico.
- Identificação do beneficiário dos proventos, conforme o cadastro da fonte pagadora.
- Data do diagnóstico — é ela que baliza o período que pode ser discutido.
- Identificação e assinatura do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A legislação não fixa prazo de validade para o laudo. O que costuma ser determinante é a data do diagnóstico nele registrada, porque é ela que baliza o período de retenções que pode ser discutido.
Doença controlada ou em remissão: o que muda
Quadros compensados por medicação, marca-passo ou cirurgia costumam ser questionados como se a gravidade tivesse deixado de existir. A gravidade é avaliação médica registrada no laudo, e a Súmula 598 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais.
Erros de documentação que costumam travar o pedido
- Laudo que registra o diagnóstico sem qualificar a gravidade exigida pela lei.
- Documentação apenas de exames, sem laudo do serviço médico oficial.
- Divergência entre a data do diagnóstico e o histórico de acompanhamento cardiológico.
O procedimento também varia conforme quem paga os proventos. Veja o que cada fonte pagadora exige.
Como é o procedimento
- 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
- 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
- 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
- 4Se necessário, discussão pela via própria.
Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.
Perguntas frequentes
- Quem colocou marca-passo ou fez ponte de safena se enquadra?
- O que define o enquadramento é o laudo médico oficial descrever cardiopatia grave. O procedimento realizado é elemento do quadro clínico, não requisito legal por si.
- Hipertensão é cardiopatia grave?
- Não automaticamente. A hipótese legal é cardiopatia grave atestada em laudo; hipertensão isolada normalmente não recebe esse enquadramento.
- A isenção vale para todos os rendimentos?
- Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
- É preciso estar com a doença ativa?
- A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
- Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
- A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
- Existe valor fixo de restituição?
- Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.
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