Quais documentos e qual laudo médico são exigidos

A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que indique a moléstia prevista em lei e a data do diagnóstico.

O que o laudo precisa conter

  • Identificação do beneficiário dos proventos.
  • Indicação da moléstia entre as previstas na Lei 7.713/1988.
  • Data do diagnóstico — é ela que baliza o período discutido.
  • Quando a lei exige estágio específico (por exemplo, estados avançados), a descrição desse estágio.
  • Identificação e assinatura do serviço médico oficial emitente.

Documentos de apoio usuais

  • Documento de identificação e comprovante de residência.
  • Carta de concessão ou extrato do benefício.
  • Informes de rendimentos dos anos discutidos.
  • Exames, relatórios e prontuários que sustentem o laudo.

A lista varia conforme a fonte pagadora e o histórico do beneficiário. A análise documental é individual.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Perguntas frequentes

Laudo de médico particular serve?
A legislação exige laudo de serviço médico oficial. Relatórios e exames particulares costumam funcionar como documentação de apoio.
O laudo precisa dizer que a doença está ativa?
A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.

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