Quais documentos e qual laudo médico são exigidos
A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que indique a moléstia prevista em lei e a data do diagnóstico.
O que o laudo precisa conter
- Identificação do beneficiário dos proventos.
- Indicação da moléstia entre as previstas na Lei 7.713/1988.
- Data do diagnóstico — é ela que baliza o período discutido.
- Quando a lei exige estágio específico (por exemplo, estados avançados), a descrição desse estágio.
- Identificação e assinatura do serviço médico oficial emitente.
Documentos de apoio usuais
- Documento de identificação e comprovante de residência.
- Carta de concessão ou extrato do benefício.
- Informes de rendimentos dos anos discutidos.
- Exames, relatórios e prontuários que sustentem o laudo.
A lista varia conforme a fonte pagadora e o histórico do beneficiário. A análise documental é individual.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Laudo de médico particular serve?
- A legislação exige laudo de serviço médico oficial. Relatórios e exames particulares costumam funcionar como documentação de apoio.
- O laudo precisa dizer que a doença está ativa?
- A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
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Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante