Isenção de Imposto de Renda para pensionistas
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção sobre proventos de pensão quando o próprio beneficiário da pensão é portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico.
Ponto que gera confusão
A moléstia considerada é a do beneficiário que recebe a pensão, e não a do instituidor. A doença que motivou o falecimento do instituidor não transfere a isenção para quem recebe.
Documentação
- Laudo médico oficial em nome do pensionista.
- Extrato ou carta de concessão da pensão.
- Informes de rendimentos dos anos discutidos.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Pensão alimentícia entra nessa hipótese?
- A previsão legal trata de proventos de aposentadoria, reforma e pensão previdenciária. Cada situação exige análise documental própria.
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Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante