Isenção de Imposto de Renda para pensionistas
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção sobre proventos de pensão quando o próprio beneficiário da pensão é portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico.
Ponto que gera confusão
A moléstia considerada é a do beneficiário que recebe a pensão, e não a do instituidor. A doença que motivou o falecimento do instituidor não transfere a isenção para quem recebe.
Documentação
- Laudo médico oficial em nome do pensionista.
- Extrato ou carta de concessão da pensão.
- Informes de rendimentos dos anos discutidos.
A doença considerada é a de quem recebe a pensão
Na pensão, o que se examina é a condição de saúde do próprio pensionista, e não a doença que motivou o falecimento do instituidor. Se o pensionista é portador de uma das moléstias previstas em lei, a isenção incide sobre a parcela de pensão que ele recebe.
Quando há mais de um beneficiário na mesma pensão, a análise é individual: a isenção reconhecida para um deles não se estende automaticamente aos demais.
Pensão alimentícia e pensão previdenciária não se confundem
A hipótese legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão de natureza previdenciária. Valores recebidos a título de pensão alimentícia seguem regime tributário próprio e não são objeto dessa isenção.
Também é comum a dúvida sobre acumulação: quem recebe pensão e continua trabalhando mantém o salário tributado; a isenção alcança apenas a parcela previdenciária.
Onde o pensionista protocola o pedido
O pedido é apresentado à fonte que paga a pensão, e não à Receita Federal. Pensão paga pelo INSS tem o laudo apreciado pela perícia médica federal, com agendamento pelos canais do próprio instituto. Pensão de servidor civil é analisada pela junta médica oficial do órgão ou do regime próprio de previdência do ente. Pensão militar segue o rito da respectiva Força. Pensão paga por entidade de previdência complementar depende do procedimento interno da entidade, que costuma exigir também a decisão da fonte principal.
Identificar o rito correto antes de protocolar evita a devolução do pedido sem análise de mérito, que é a causa mais frequente de perda de tempo nesse tipo de requerimento. Vale registrar o número de protocolo e a data de ciência de cada movimentação: são esses dados que sustentam eventual recurso administrativo.
Documentos que o pensionista costuma apresentar
O conjunto usual reúne laudo médico oficial em nome do próprio pensionista, com indicação expressa da moléstia prevista na Lei 7.713/1988 e da data em que ela está caracterizada; documento de identidade e CPF; carta de concessão ou extrato da pensão, que demonstra a natureza previdenciária do rendimento; e os informes de rendimentos dos anos discutidos, que evidenciam a retenção do imposto.
Exames, relatórios médicos e prontuários da época do diagnóstico têm peso quando se pretende discutir retenções anteriores, limitadas ao prazo de cinco anos. Sem documento que fixe a data inicial da doença, o reconhecimento tende a valer apenas para o futuro, reduzindo o alcance do pedido sem necessidade.
Efeito no informe de rendimentos e na declaração
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora deixa de reter imposto sobre a parcela de pensão a partir do processamento da decisão. No ano em que isso acontece, o informe de rendimentos normalmente separa os meses tributados dos meses isentos, e a declaração anual deve reproduzir exatamente essa divisão: a parte isenta vai para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Valores retidos antes do reconhecimento não voltam automaticamente na folha. Dependem de pedido próprio de restituição ou de discussão judicial, sempre observado o prazo de cinco anos contados de cada retenção.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Pensão alimentícia entra nessa hipótese?
- A previsão legal trata de proventos de aposentadoria, reforma e pensão previdenciária. Cada situação exige análise documental própria.
- A doença do falecido gera isenção para o pensionista?
- Não. A avaliação considera a condição de saúde de quem recebe a pensão.
- Pensionista menor de 65 anos tem direito?
- A isenção por moléstia grave não depende de idade. A idade importa para outra hipótese legal, a parcela isenta a partir dos 65 anos.
- Quem analisa o laudo do pensionista do INSS?
- A perícia médica federal, no rito administrativo do próprio INSS. O laudo particular instrui o pedido, mas a conclusão administrativa é da perícia.
- Se há dois pensionistas na mesma pensão, a isenção vale para os dois?
- Não automaticamente. A análise é individual e considera a condição de saúde de cada beneficiário.
- A pensão paga por previdência complementar entra na hipótese?
- A discussão existe e depende da natureza do benefício e do procedimento da entidade pagadora, que costuma seguir a decisão da fonte principal.
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Exigências por fonte pagadora
O canal de protocolo, a junta médica responsável e os documentos variam conforme quem paga os proventos. Ver o comparativo por fonte pagadora.
Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante