Guias sobre a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave

    Respostas objetivas às dúvidas mais frequentes sobre a isenção prevista na Lei 7.713/1988: quem pode pleitear, quais documentos são exigidos, como funciona o pedido e o que fazer quando ele é negado. Conteúdo informativo, sem afirmação de resultado, valor ou prazo.

    A ordem que costuma funcionar melhor é esta: confirmar se a condição está entre as moléstias previstas em lei, verificar o que a fonte pagadora exige no seu caso, organizar o laudo com a data em que a doença está caracterizada e só então protocolar. Quem já teve pedido negado começa pela leitura da fundamentação, porque falha documental, divergência de enquadramento e negativa por doença controlada pedem respostas diferentes.

    Duas referências aparecem em quase todos os guias: a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que fixa a hipótese de isenção, e a Súmula 598 do STJ, que dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva. O prazo de cinco anos contados de cada retenção delimita o que ainda pode ser discutido quanto ao passado.

    Dúvida sobre o seu caso?

    Fale com nossa equipe pelo WhatsApp. O contato é informativo e sem compromisso.

    Falar no WhatsApp

    Levantamento por fonte pagadora

    O procedimento muda conforme quem paga os proventos. Veja o comparativo de canal de protocolo, junta médica e documentos por fonte pagadora.

    Moléstias previstas em lei