Guias sobre a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave
Respostas objetivas às dúvidas mais frequentes sobre a isenção prevista na Lei 7.713/1988: quem pode pleitear, quais documentos são exigidos, como funciona o pedido e o que fazer quando ele é negado. Conteúdo informativo, sem afirmação de resultado, valor ou prazo.
Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave
O pedido é feito com laudo médico que ateste a moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988 e é apresentado à fonte pagadora dos proventos e à administração tributária. O reconhecimento depende da análise documental de cada caso.
Quais documentos e qual laudo médico são exigidos
A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que indique a moléstia prevista em lei e a data do diagnóstico.
Restituição do IR retido nos últimos cinco anos
Valores retidos indevidamente sobre proventos podem ser objeto de pedido de restituição, observado o prazo de cinco anos contado de cada retenção. O valor depende do que foi efetivamente retido em cada caso.
Isenção de Imposto de Renda para pensionistas
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção sobre proventos de pensão quando o próprio beneficiário da pensão é portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico.
Isenção de Imposto de Renda para militar reformado
Militares reformados estão entre os beneficiários alcançados pela isenção da Lei 7.713/1988 quando portadores de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico oficial.
Súmula 598 do STJ: o que significa na prática
A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade para a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
Pedido de isenção negado: o que fazer
A negativa administrativa não encerra a discussão: é possível reapresentar o pedido com documentação complementar ou discutir a questão pela via própria. O caminho adequado depende do motivo da negativa.
Isenção de IR para quem é aposentado e continua trabalhando
A isenção prevista em lei incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem segue em atividade continua sujeito à tributação normal.
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Falar no WhatsAppMoléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Espondiloartrose ancilosante
- Doença de Paget em estado avançado
- Contaminação por radiação