Isenção de IR para quem é aposentado e continua trabalhando

A isenção prevista em lei incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem segue em atividade continua sujeito à tributação normal.

Como fica a declaração

Os rendimentos passam a ter tratamentos distintos: os proventos como rendimento isento, quando reconhecida a isenção, e o salário como rendimento tributável. A separação correta na declaração evita questionamentos.

Documentos das duas fontes

  • Informe de rendimentos da fonte pagadora dos proventos.
  • Informe de rendimentos do empregador.
  • Laudo médico oficial com a moléstia e a data do diagnóstico.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Perguntas frequentes

Trabalhar impede a isenção sobre os proventos?
A previsão legal alcança os proventos. O exercício de atividade remunerada não é, por si, hipótese de exclusão da isenção sobre eles.

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