Isenção de IR para quem é aposentado e continua trabalhando
A isenção prevista em lei incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem segue em atividade continua sujeito à tributação normal.
Como fica a declaração
Os rendimentos passam a ter tratamentos distintos: os proventos como rendimento isento, quando reconhecida a isenção, e o salário como rendimento tributável. A separação correta na declaração evita questionamentos.
Documentos das duas fontes
- Informe de rendimentos da fonte pagadora dos proventos.
- Informe de rendimentos do empregador.
- Laudo médico oficial com a moléstia e a data do diagnóstico.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Trabalhar impede a isenção sobre os proventos?
- A previsão legal alcança os proventos. O exercício de atividade remunerada não é, por si, hipótese de exclusão da isenção sobre eles.
Quer tirar uma dúvida sobre documentos?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp. O contato é informativo e sem compromisso.
Falar no WhatsAppOutros guias
Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante