Isenção de IR para quem é aposentado e continua trabalhando
A isenção prevista em lei incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem segue em atividade continua sujeito à tributação normal.
Como fica a declaração
Os rendimentos passam a ter tratamentos distintos: os proventos como rendimento isento, quando reconhecida a isenção, e o salário como rendimento tributável. A separação correta na declaração evita questionamentos.
Documentos das duas fontes
- Informe de rendimentos da fonte pagadora dos proventos.
- Informe de rendimentos do empregador.
- Laudo médico oficial com a moléstia e a data do diagnóstico.
A isenção alcança o provento, não o salário
A hipótese legal é vinculada à natureza do rendimento: proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Quem se aposentou e segue trabalhando tem dois rendimentos de naturezas diferentes, e apenas o provento entra na hipótese de isenção. O salário permanece sujeito à tributação normal.
Isso significa que continuar em atividade não é obstáculo ao reconhecimento da isenção sobre o benefício, ao contrário do que se costuma supor.
Efeitos práticos na declaração anual
Na declaração, o provento reconhecido como isento vai para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto o salário continua na ficha de rendimentos tributáveis. Ter os dois informes de rendimentos em mãos evita erro de lançamento.
Quando o reconhecimento ocorre no meio do ano, o informe da fonte pagadora do benefício tende a separar os meses tributados dos meses isentos, e a declaração deve refletir exatamente essa divisão.
Duas fontes pagadoras, duas retenções distintas
Quem recebe provento e salário tem duas fontes pagadoras, cada uma com retenção própria. O reconhecimento da isenção alcança apenas a fonte que paga o benefício: o empregador continua retendo o imposto sobre a folha, porque o salário não está na hipótese legal.
É frequente o pedido ser apresentado ao empregador por engano. O requerimento deve ir à fonte que paga os proventos — INSS, regime próprio, Força ou entidade de previdência complementar —, que é quem submete o laudo à avaliação médica competente.
Efeito no ajuste anual quando há dois rendimentos
Na declaração, o provento reconhecido como isento entra na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e o salário permanece na ficha de rendimentos tributáveis, com o imposto retido pelo empregador. Como a soma dos rendimentos tributáveis diminui ao sair o provento da base, o ajuste anual pode resultar em restituição ou em saldo a pagar menor.
Quando o reconhecimento ocorre no meio do ano, o informe da fonte pagadora do benefício separa os meses tributados dos isentos. A declaração precisa reproduzir exatamente essa divisão, sob pena de cair em malha por divergência com o informe.
Situações que geram dúvida
Aposentado que passa a atuar como autônomo ou como pessoa jurídica segue a mesma lógica: a receita da atividade é tributável pelas regras próprias e a análise da isenção recai apenas sobre os proventos. Rendimentos de aluguel, aplicações financeiras e pró-labore também ficam fora da hipótese.
Quem acumula duas aposentadorias em fontes diferentes precisa pedir o reconhecimento em cada fonte, porque cada uma faz a própria retenção e a própria análise administrativa.
Base legal
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992, art. 47
- Súmula 598 do STJ
Perguntas frequentes
- Trabalhar impede a isenção sobre os proventos?
- A previsão legal alcança os proventos. O exercício de atividade remunerada não é, por si, hipótese de exclusão da isenção sobre eles.
- Perco a isenção se voltar a trabalhar?
- A isenção incide sobre o provento em razão da moléstia. A volta ao trabalho gera rendimento tributável próprio, sem afastar a análise sobre o benefício.
- Autônomo aposentado tem o mesmo tratamento?
- Sim quanto à lógica: a receita da atividade é tributável e a análise da isenção recai sobre os proventos de aposentadoria.
- Preciso avisar o empregador sobre a isenção?
- O reconhecimento não muda a retenção sobre o salário. O pedido é apresentado à fonte que paga os proventos, não ao empregador.
- Recebo duas aposentadorias. O pedido é um só?
- Cada fonte pagadora faz a própria retenção e a própria análise, então o reconhecimento precisa ser pleiteado em cada uma delas.
- Aluguel e aplicações financeiras entram na isenção?
- Não. A hipótese legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, não outros rendimentos.
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Exigências por fonte pagadora
O canal de protocolo, a junta médica responsável e os documentos variam conforme quem paga os proventos. Ver o comparativo por fonte pagadora.
Moléstias previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante