Isenção de Imposto de Renda: Contaminação por radiação

A contaminação por radiação está prevista na Lei 7.713/1988 entre as hipóteses que autorizam a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Quem pode pleitear

  • Aposentados do INSS e de regimes próprios de previdência.
  • Militares reformados.
  • Pensionistas.

Em todos os casos, o requisito é ser portador de moléstia grave prevista em lei, comprovada por laudo médico. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não a totalidade dos rendimentos da pessoa.

Base legal

  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
  • Lei 8.541/1992, art. 47
  • Súmula 598 do STJ

Como nas demais hipóteses, a comprovação se dá por laudo médico oficial que ateste a condição e a data em que foi diagnosticada.

Documentação e enquadramento

  • O laudo deve indicar a contaminação por radiação e a data do diagnóstico.
  • Documentos do episódio de exposição, quando existirem, apoiam a análise.
  • A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

A comprovação é feita por laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme as exigências da legislação e da administração tributária.

Como é o procedimento

  1. 1Reunião dos documentos: laudo médico, comprovantes de proventos e declarações de rendimentos.
  2. 2Análise documental do enquadramento na hipótese legal.
  3. 3Pedido administrativo junto à fonte pagadora e à administração tributária.
  4. 4Se necessário, discussão pela via própria.

Cada etapa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. A análise é sempre individual, e não há prazo nem resultado garantido.

Perguntas frequentes

A isenção vale para todos os rendimentos?
Não. A previsão legal alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
É preciso estar com a doença ativa?
A Súmula 598 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva da enfermidade.
Quem trabalha e também é aposentado tem direito?
A isenção incide sobre os proventos. O salário de quem segue em atividade continua tributado.
Existe valor fixo de restituição?
Não. O que foi retido no passado depende dos documentos de cada caso e dos prazos legais.

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